Entenda o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)  

Uma organização pode oferecer diversos benefícios aos colaboradores, como Vale-Transporte, Plano de Saúde, e o vale-refeição, que pode ser trocado pelo fornecimento da refeição nas instalações da empresa.

No entanto, é importante que a empresa se preocupe não apenas com o que o funcionário receberá, mas também com as regras relativas às bonificações, como é o caso das normas do PAT, que regem o benefício alimentício dos trabalhadores.

O que é PAT?

Criado pelo Governo Federal através da Lei 6.321 de 14.04.1976, o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador – é um beneficio importantíssimo para as empresas, independente do seu tamanho ou do número de contratados. O PAT veio para preencher uma das mais sérias lacunas existentes na área do trabalho: a atenção com a alimentação do trabalhador. O objetivo do Programa é melhorar a qualidade nutricional do colaborador, garantindo assim a qualidade de vida, visando garantir a cadeia produtiva num todo.

Com uma dieta mais adequada, o profissional repõe perdas nutricionais que ocorre ao longo do dia e adquire maior capacidade física e intelectual, maior resistência e reduz as chances de acidentes do trabalho, bem como diversas doenças, em especial aquelas relacionadas à alimentação.

Quais as Normas do PAT sobre a Alimentação dos Colaboradores?

A empresa que adere ao PAT não pode conceder aos trabalhadores benefício em forma de dinheiro, podendo escolher a modalidade de prestação de serviço:

– Serviço próprio de refeições;

– Terceirização do fornecimento de refeições;

– Distribuição de cestas básicas.

Vale lembrar que deve se considerar o que rege o Acordo Coletivo de cada categoria.

Independente da modalidade adotada, a contribuição do colaborador não pode ultrapassar em 20% o custo direto da refeição.

A adesão ao PAT é obrigatória?

A adesão ao PAT é voluntária, ou seja, a legislação não obriga a empresa a participar do programa. Contudo, a participação traz melhoras significativas tanto para as empresas, como para os funcionários.

BENEFÍCIOS PARA A EMPRESA

  • Aumento da produtividade;
  • Redução nos atrasos e faltas (absenteísmo);
  • Redução dos acidentes de trabalho e possíveis problemas de saúde;
  • Aumento no nível de qualidade dos produtos/serviços;
  • Maior engajamento das equipes e satisfação com o trabalhado;
  • Aumento na atratividade da empresa junto aos empregados;
  • Possibilidade de garantir, ao empregado, refeição adequada, mesmo em trânsito, fora do local de trabalho;
  • Comodidade, maior interação e harmonização entre as pessoas;
  • Incentivos fiscais, como direito à isenção de encargos sociais (FGTS e INSS), redução no Imposto de Renda.

BENEFÍCIOS PARA OS FUNCIONÁRIOS

  • Alimentação mais saudável;
  • Maior liberdade na escolha da refeição;
  • Menor gasto com alimentação, aumento da renda real;
  • Aumento da capacidade física;
  • Aumento da resistência à fadiga, maior disposição;
  • Aumento da resistência e exclusão de doenças;
  • Redução do risco de acidentes de trabalho;
  • Melhoria na qualidade de vida do trabalhador e sua família;
  • Aumento na expectativa de vida e de vida útil/ativa.

Veja como é fácil cadastrar ou atualizar os dados da sua empresa no PAT.

Para ajudar, leia algumas orientações que facilitarão sua navegação no site do Ministério do Trabalho.

1º Entre no site: http://www.trabalho.gov.br/pat

2º Clique em “PAT Online – Cadastro”

Siga os passos para cadastramento fornecendo as informações pedidas (se você está efetuando o cadastro, deverá preencher os campos solicitados; caso esteja realizando uma alteração ou atualização de dados, deve apenas modificar os campos desejados).

Fonte: http://www.coopelife.com.br/pat.html e Cartilha Ticket Alimentação.

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